Transferência Interestadual.
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Transferência Interestadual
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É o procedimento de liberação da transferência para outro Estado de veículo registrado em São Paulo.
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Exemplos:
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1) Proprietário do veículo que sai do Estado de São Paulo e passa a ter residência ou domicílio em outro Estado.
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2) Cidadão com residência ou domicílio em outro Estado que adquire veículo registrado no Estado de São Paulo.
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O procedimento será necessário somente nos casos em que o Certificado de Registro do Veículo (CRV) tenha sido emitido com data anterior a 01/11/2000 (conforme Portaria 657 do Detran de 24/05/2012).
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Nos demais casos, isto é, quando o CRV tiver sido emitido a partir de 01/11/2000, não haverá necessidade de realizar o procedimento, porém o veículo não poderá possuir débitos, bloqueios ou restrições.
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[Sinônimos: Atualização do CRV - Transação 204]
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Não confundir com: -
Transferência de localidade do veículo de outro Estado para São Paulo
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Condições
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• O Certificado de Registro do Veículo (CRV) deve ter sido emitido em data anterior a 01/11/2000.
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Onde solicitar
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Há três maneiras de efetuar este serviço, escolha uma delas:
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• Via Sedex
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• Pessoalmente no Detran.SP
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• Por meio da coordenadoria do Renavam no Detran do Estado para onde o veículo será transferido.
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Quem solicita
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• O novo proprietário do veículo.
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Passo a Passo
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Há três maneiras de efetuar este serviço:
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A) Via Sedex
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Envie a documentação para a Coordenadoria do Renavam, situada na Rua Boa Vista n.º 221, Protocolo Geral (térreo), Centro, São Paulo/SP, CEP 01014-001.
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Documentos que devem ser enviados:
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1) Requerimento solicitando a atualização do Certificado de Registro do Veículo (CRV) (obtido no site do Detran, aba `Veículos`, link `Formulários, Siglas e Taxas`)
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2) Cópia autenticada em cartório, frente e verso do CRV
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3) Cópia simples do documento de identidade do proprietário ou vendedor do veículo
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4) Caso seja veículo de pessoa jurídica, apresente ainda cópia do contrato social, CNPJ, documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica e comprovação de poderes para representação legal
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Nota: para procedimento realizado via SEDEX, o nome e endereço do remetente devem ser os mesmos do requerente da solicitação.
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B) Pessoalmente, no Detran.SP
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Comparecer com os documentos necessários na Rua Boa Vista, n.º 221, Protocolo Geral (térreo), Centro, São Paulo/SP, próximo à estação São Bento do metrô. O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 9:00h às 17:00h.
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Documentos necessários:
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1) Requerimento solicitando a atualização do Certificado de Registro do Veículo (CRV) - clique aqui
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2) Cópia autenticada em cartório, frente e verso do CRV
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3) Original e cópia simples do documento de identidade do proprietário ou do vendedor do veículo. Aceitos: CNH (com foto), ou do RG ou do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e do CPF. No lugar do RG ou CNH, também são válidos documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica); documentos de identificação funcional emitidos pelas Polícias Federais e Estaduais; documentos de identidade de Conselhos ou Ordens de Classe
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4) Caso seja parente próximo (pais, irmãos, filhos ou cônjuges) apresente ainda o documento que comprove o grau de parentesco (RG, certidão de nascimento, certidão de casamento ou escritura de união estável) e a cópia simples do documento de identificação pessoal do proprietário do veículo ou vendedor
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5) No caso de procurador, trazer documento de identificação pessoal, além de procuração por instrumento particular (emitida nos últimos três meses) ou público (vigente) e cópia simples do documento de identificação pessoal do proprietário do veículo ou do vendedor
Observação: para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma. -
6) Caso seja veículo de pessoa jurídica, apresente ainda cópia do contrato social, CNPJ, original e cópia do documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica e comprovação de poderes para representação legal.
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ATENÇÃO:
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• Eventuais débitos pendentes existentes no veículo, como multas e tributos, deverão ser quitados apenas após a confirmação da atualização do Certificado de Registro do Veículo (CRV) realizada pelo Detran de origem
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• Verifique a necessidade de outros procedimentos no Detran do Estado para onde o veículo está sendo transferido.
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C) Por meio do Detran do estado para onde o veículo será transferido
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Encaminhar-se à Coordenadoria do Detran do Estado para onde o veículo será transferido com os documentos necessários.
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Nota: o Coordenador do Renavam no Detran do outro Estado ficará responsável pela verificação da documentação original e encaminhamento para o Detran de São Paulo.
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Documentos necessários:
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1) Ofício do coordenador do Renavam do Detran do Estado de transferência solicitando a atualização do Certificado de Registro do Veículo (CRV)
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2) Original e cópia simples, frente e verso do CRV
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3) Original e cópia simples do documento de identidade do proprietário ou do vendedor do veículo. Aceitos: CNH (com foto), ou do RG ou do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e do CPF. No lugar do RG ou CNH, também são válidos documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica); documentos de identificação funcional emitidos pelas Polícias Federais e Estaduais; documentos de identidade de Conselhos ou Ordens de Classe
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4) Caso seja veículo de pessoa jurídica, apresente ainda cópia do contrato social, CNPJ, original e cópia do documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica e comprovação de poderes para representação legal.
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Documentos e formulários
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Verifique a lista de documentos e formulários de acordo a opção escolhida no Passo a Passo.
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Pagamento
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Este serviço é isento de taxas.
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Conclusão
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Após efetuar o procedimento, o proprietário deverá comparecer ao Detran do Estado para o qual deseja transferir o veículo e verificar os procedimentos necessários que ele exige para efetuar a transferência.
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Legislação
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- Portaria Detran.SP n.º 139/03, 657/12
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Atenção!
A legislação acima não esgota a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.